Sanesul investe na ampliação de esgotamento sanitário em Inocência, Paranaíba e Nioaque
Na atual gestão do Governo do Estado, a Sanesul já investiu cerca de R$ 13,5 milhões no município de Inocência.
16/08/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Na atual gestão do Governo do Estado, a Sanesul já investiu cerca de R$ 13,5 milhões no município de Inocência.
Com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento foram estabelecidas ações que os municípios necessitam adotar no curto prazo
O presidente-executivo da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), Venilton Tadini, defendeu a iniciativa do governo federal
A ausência do saneamento básico pode levar à prejuízos na saúde, educação, economia e, principalmente, ao meio ambiente.
Eles devem concluir as mudanças nos contratos vigentes até a mesma data do ano que vem – ou seja, dentro
Parte dos investimentos está voltada para obras de infraestrutura hídrica e de esgotamento sanitário.
Na apresentação oficial dos resultados, em 17 de dezembro de 2020, Santos havia obtido 90,25 pontos, ficando na 28ª posição.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.