Itajaí/SC 161 anos: Semasa investe no maior programa de saneamento da história
O Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura de Itajaí (Semasa) prepara o maior programa de obras e ações
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
O Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura de Itajaí (Semasa) prepara o maior programa de obras e ações
O prefeito Adilton Sachetti (sem partido) disse que os recursos são do FGTS e somente foram captados porque as finanças
Denver, a capital do Colorado (EUA) planeja olhar para a recuperação do calor do esgoto como um aliado na luta
De forma remota, foi apresentado o anteprojeto para criação da Lei que visa a regionalização dos serviços de abastecimento de
A audiência foi solicitada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Carlos Veras (PT-PE).
Obras executadas em parceria com Sanama e Sanema seguem em andamento e devem beneficiar 360 mil pessoas até 2022.
Em Feira de Santana, a Embasa não para de investir para ampliar o acesso à coleta, tratamento e destinação adequada
Os três modelos de difusores de ar de bolhas finas da linha Oxy da Jaeger Aeration são ideais para o
A queda dos níveis de oxigênio prejudicam a vida selvagem e o abastecimento de água potável, dizem os cientistas.
O decreto disciplina trecho do Novo Marco Legal do Saneamento e funcionará como uma linha de corte para empresas de
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.