BH publica lei para reaproveitar rejeitos da mineração
A partir de uma lei publicada na quinta-feira (13 de julho) pelo prefeito Fuad Noman (PSD), Belo Horizonte vai poder reaproveitar rejeitos oriundos da mineração na capital mineira.
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
A partir de uma lei publicada na quinta-feira (13 de julho) pelo prefeito Fuad Noman (PSD), Belo Horizonte vai poder reaproveitar rejeitos oriundos da mineração na capital mineira.
Presente em inúmeras atividades do dia a dia, a tecnologia também pode ser uma importante aliada do gerenciamento de resíduos sólidos.
A estimativa é resultado de chamamento público realizado em conjunto pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).
As novas unidades irão possibilitar a redução dos resíduos orgânicos e recicláveis, enviando ao aterro sanitário a fração considerada rejeito, de acordo com as políticas públicas.
Nos últimos dez anos, o Ibama registrou 106 apreensões, segundo levantamento inédito feito com base na Lei de Acesso à Informação.
Os grandes geradores são pessoas físicas ou jurídicas que produzem mais de 120 litros de resíduos por dia em estabelecimentos comerciais e entre outros.
A maioria das cidades tem déficits na contratação ou na manutenção desses serviços, pois a fonte de financiamento, quando existe, em geral é insuficiente.
O descarte correto é o primeiro passo para que esse lixo não tome conta do entorno.
Uma espécie de lixão com roupas usadas descartadas no meio do Deserto do Atacama tem crescido de maneira tão significativa que já pode ser visto do espaço, anunciou a empresa de monitoramento via satélite SkyFi.
Estimativa de organização é que foi reciclado neste ano metade do estipulado para 2022 pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.