Como e quem?
Muito interessante o editorial do Estadão de 9/11/20: “O saneamento e a agenda municipal”.
04/11/2025
Muito interessante o editorial do Estadão de 9/11/20: “O saneamento e a agenda municipal”.
Vale ressaltar que em várias cidades do Norte e Nordeste do país as perdas de água são superiores a 80%
O uso doméstico está apenas na terceira colocação entre os principais responsáveis pelo consumo elevado de água no mundo.
A falta de água não é mais uma exclusividade das regiões áridas do Nordeste brasileiro.
A pandemia do covid-19 deixou claro que cerca de 100 milhões de pessoas não tem acesso ao saneamento básico.
O novo marco legal do saneamento básico aprovado traz expectativa e inovação para este mercado de infraestrutura.
Passados dez anos da vigência da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Existem questões que devem ser consideradas, pois caso contrário, não adianta ter uma nova lei se forem mantidos velhos e
O presente artigo tem por intuito tecer breves considerações acerca dos principais aspectos jurídicos e de regulação sobre o marco
Na minha avaliação não estavam discutindo se o setor deveria ter predominância de operadores públicos ou dos privados.
		
Há um fantasma nas torneiras de São Paulo que preocupa os moradores: a histórica crise hídrica que teve seu auge entre os anos de 2014 e 2015.
A reunião contou com as participações de representantes de agências privadas e públicas de saneamento, que defenderam uma regulação transparente e independente e alertaram para a dificuldade de universalizar o saneamento até 2033.