Monitoramento geotécnico em aterros sanitários no Brasil
Até a década de 80 o monitoramento geotécnico em aterros sanitários era realizado através de técnicas tradicionais de mecânica dos
14/08/2026
Até a década de 80 o monitoramento geotécnico em aterros sanitários era realizado através de técnicas tradicionais de mecânica dos
No Brasil, a atividade de reúso ainda não é regulamentada
A escassez de recursos financeiros, técnicos e humanos dos Estados e Municípios
Vendo o saneamento básico como direito negado e causa de justiça
O reúso de água também se justifica porque, além de mudanças climáticas
Os gastos com a coleta de lixo não passam por um critério mínimo de transparência, eficiência e moralidade
A evolução histórica das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro foi diferente, mas seus problemas de saneamento são
Quem diria, eu participei sem saber, da solução de um problema de engenharia sanitária único no mundo e
O reconhecimento antecipado do governo federal de não atingir as metas de universalizar o saneamento é uma vergonha nacional!
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.