Mercado de capitais como agente financiador do saneamento
A modernização proposta pela MP ao marco regulatório do setor, deve ser entendida como resposta a uma das causas do
14/08/2026
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Nos últimos meses a discussão sobre a implantação de um novo marco regulatório para o saneamento em nosso país tem
Escrevi recentemente sobre a onda de privatizações no Brasil e a possibilidade do setor de saneamento enveredar por este caminho,
A Constituição da República é bastante omissa no que se refere ao tema saneamento básico, sendo que a primeira menção
Ainda há um longo caminho político pela frente até a data limite de 3 de junho para a aprovação da
Cada dia mais a arbitragem está presente na sociedade brasileira, contudo ainda parece ter uma certa resistência para adentrar nos
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As duas tragédias que assolaram o município do Rio de Janeiro na última semana demonstram que saneamento básico não comporta
O Brasil perdeu, no ano de 2018, a chance de avançar rumo à universalização do saneamento com a paralisia do
A intenção do Governo de São Paulo em privatizar a SABESP demonstra a incompreensão dos agentes públicos sobre o setor.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.