Estratégia para grandes usuários com fonte alternativa de água eliminarem a conta de esgoto ou negociarem tarifas diferenciadas
Todavia, em muitos casos, o volume efetivamente lançado na rede é sensivelmente menor que o volume de água consumido.
14/08/2026
Todavia, em muitos casos, o volume efetivamente lançado na rede é sensivelmente menor que o volume de água consumido.
O infra2038 é um projeto dedicado a promover infraestrutura no Brasil. Apoiar infraestrutura é fácil: pouca gente é contra tratamento
O período de negociação, que se iniciou em 2018 e deveria ter sido concluído em 2020, foi seguidamente prorrogado, até
Trata-se da conclusão de um longo processo de negociação com as entidades do setor, iniciado logo após as eleições.
Diante do crescimento nos últimos anos das discussões relacionadas às temáticas de sustentabilidade nas empresas, foi possível perceber um avanço
De fato, em uma retrospectiva dos últimos 20 anos, constata-se que os aportes mais significativos de recursos se estenderam até
Há diversas alternativas para a Participação do Setor Privado (PSP) na prestação de serviços de saneamento no Brasil.
De um lado, o mercado de saneamento segue em dúvida quanto às possíveis mudanças do novo governo em relação ao
Devemos considerar, ainda, a importância destes números para a economia de todo o estado.
A notícia da desidratação da Agência Nacional de Água caiu como uma bomba, afinal, representa um possível retrocesso nos avanços
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.