Individualização de conta de água é questão de justiça social e sustentabilidade
Modelo de cobrança gera economia à medida que mexe no bolso e é fundamental para evitar a falta do recurso
14/08/2026
Modelo de cobrança gera economia à medida que mexe no bolso e é fundamental para evitar a falta do recurso
Ao longo dos anos 90, o Brasil realizou no âmbito da União, dos Estados e Municípios um dos maiores programas
“Quando ingressei na Odebrecht Ambiental, em São Paulo, eu vinha de uma experiência muito importante para mim, a atuação em
Rondônia é um Estado privilegiado, rico em recursos hídricos
Às vésperas das eleições, a possibilidade de termos um apagão hídrico sem precedentes é grande, o que tira o sono
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é clara: as cidades são obrigadas a acabar com seus lixões até agosto de
Engana-se quem acredita que São Paulo é uma região farta de água. A terra da garoa, há muito tempo, deixou
A crise do abastecimento de água no país, sobretudo no Sudeste, expõe fragilidades na gestão de recursos hídricos e explicita
Novo Presidente da ABES prefere discurso de posse
A seca que afeta drasticamente a região Sudeste e acirra a disputa por água entre São Paulo e Rio de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.