São Pedro é inocente
Na sexta-feira passada, dia em que o volume de água armazenado no sistema Cantareira caiu abaixo de 14% pela primeira
14/08/2026
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Há muito se sabe que a água doce é um recurso natural escasso na natureza. Apesar desse conhecimento há
A falta de tratamento de esgoto e a poluição oriunda da indústria e agricultura são as principais ameaças à qualidade
Desde os anos 20, há relatos de debates sobre lançamentos de resíduos no Rio Tietê. Hoje o rio é fruto
Na véspera do Dia Mundial da Água, a ARTIGO 19 lança o documento Princípios da Liberdade de expressão e o
Como garantiu o acesso amplo e a qualidade aos serviços de saúde pública no Brasil? O tema foi debatido durante
Em março se comemora o dia mundial da água e as companhias estaduais de saneamento, pelo mercado que possuem, tem
Conforme divulgado amplamente na imprensa recentemente, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) teve em 2013 um lucro de R$
De acordo com o relatório da Global Water Intelligence, empresa líder de mercado na análise da indústria internacional de saneamento,
A situação do saneamento básico no Brasil é precária. Dados do Ministério das Cidades (base SNIS 2011) mostram que mais
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.