O Planeta sob pressão
A água está no coração da conexão de valores mobiliários representados pela seguridade hídrica, energética, alimentar e de saúde
14/08/2026
A água está no coração da conexão de valores mobiliários representados pela seguridade hídrica, energética, alimentar e de saúde
Concessionárias estatais têm bom desempenho administrativo, mas em geral não transferem tal eficiência a ações que visem a combater as
Diante de necessidade tão urgente, a omissão seria o maior dos desperdícios.
Distinção entre a utilização dos recursos hídricos e a atuação estatal, respectivamente, a outorga para captação de água e para
As consequências da estiagem que atinge algumas regiões brasileiras desde 2013 têm sido intensas
O Notícia da Manhã desta sexta-feira (16) recebeu no estúdio o prefeito Firmino Filho(PSDB) que falou sobre vários
Sobre a possibilidade de enquadras as estatais na Lei de Acesso à Informação, Serrano só faz ressalva para que isso
Quinze renomados cientistas brasileiros de várias áreas – engenharia, ecologia, biologia aquática, climatologia, hidrologia e mudanças climáticas – especializados em
A situação financeira de algumas das principais empreiteiras do país está ficando difícil e a venda de ativos é uma
Preparando-se para um novo mandato à frente do governo paulista, e sem dúvida para os próximos e difíceis meses no
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.