Falar em reúso de água no país ainda parece um palavrão
Escassez crescente, urbanização acelerada e desperdício exigem mudança urgente na gestão hídrica e no uso de águas residuais.
14/08/2026
Escassez crescente, urbanização acelerada e desperdício exigem mudança urgente na gestão hídrica e no uso de águas residuais.
A COP30 deixou claro que a transição climática entrou de vez na agenda das empresas. O tema foi debatido por
Esse estudo publicado em 2024 tem como cenário um dos aterros sanitários mais monitorados da Europa: o Aterro Fossetto, localizado
O cenário econômico brasileiro tem testemunhado um fenômeno notável: o crescimento exponencial do mercado de locação de máquinas, equipamentos e
Um dos problemas mais frequentes, segundo o advogado, é a outorga estabelecida nos leilões de saneamento.
A Região Metropolitana de São Paulo volta a enfrentar a redução da pressão no abastecimento de água e potencial ameaça
A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), em nome de dezenas de instituições científicas e entidades ambientais nacionais e
Há um fantasma nas torneiras de São Paulo que preocupa os moradores: a histórica crise hídrica que teve seu auge
A reunião contou com as participações de representantes de agências privadas e públicas de saneamento, que defenderam uma regulação transparente
A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.