10 anos da Lei do Saneamento: onde erramos ?
Relembro que antes da lei do saneamento de 2007 dizíamos que para resolver nosso déficit do setor necessitaríamos de duas
14/08/2026
Relembro que antes da lei do saneamento de 2007 dizíamos que para resolver nosso déficit do setor necessitaríamos de duas
O projeto denominado “Programa Pinheiros Limpo” já recebeu aval do governo do Estado e será acompanhado pela CPP – Companhia Paulista
Instituído pela ONU, o Dia Mundial da Água traz a cada ano um princípio para reflexão sobre a preservação de
O índice que relaciona o suprimento de água com esgoto tratado não é dos melhores para uma avaliação desta natureza,
Um outro problema que se tem afigurado é a adoção, por parte da Caixa Econômica Federal, da base de preços
O profissional de engenharia tem um papel muito relevante no cenário econômico de um país. A Engenharia Ambiental e Sanitária
Você já parou para pensar que quase 100% dos lares brasileiros tem acesso à energia elétrica, que existem mais linhas
O setor de saneamento nacional vem sendo cobrado, de forma gradativa e crescente, pela mudança de enfoque eminentemente sanitarista e
A ANA divulgou um relatório no qual até o ano de 2025, mais de 70% das cidades com população acima
A chamada Lei do Saneamento Básico. Recebida então como um alento para o setor, a legislação foi importante para estabelecer
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.