O futuro da biotecnologia no Brasil e no mundo
A biotecnologia deixou de ser uma promessa distante para se consolidar como um dos pilares do desenvolvimento científico, industrial e
14/08/2026
A biotecnologia deixou de ser uma promessa distante para se consolidar como um dos pilares do desenvolvimento científico, industrial e
Natália Resende, da Semil, afirma que o novo modelo busca garantir sustentabilidade financeira e antecipar a universalização do saneamento para
Apesar dos graves problemas provocados pelas grandes enchentes e pela escassez crescente de água em vários lugares do planeta, muitos
Por que a segurança hídrica depende mais de decisões estruturais do que da chuva. Uma declaração recente do diretor regional
Passa a ser juridicamente plausível cogitar única licitação para serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos.
Durante décadas, a indústria brasileira operou sob um dogma que parecia imutável, a água era um recurso infinito e, acima
A destinação final nem sempre se faz em aterros sanitários. Vem de longe o inadequado manejo deresíduos sólidos em cidades
Por muitos anos, a agenda climática concentrou-se quase exclusivamente em soluções terrestres, como florestas e agricultura regenerativa.
A atualização do Marco Legal do Saneamento Básico, promovida pela Lei no 14.026/2020, redefiniu a arquitetura das diretrizes nacionais para
Diariamente, um adversário insidioso e muitas vezes ignorado emerge silenciosamente de nossos resíduos, tecendo uma rede de contaminação que ameaça
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.