Nossa crônica insalubridade básica
O que fazer com nossos excrementos e secreções orgânicas? Nosso cocô, nosso xixi podem ser fontes de energia ( elétrica, biogás)
14/08/2026
O que fazer com nossos excrementos e secreções orgânicas? Nosso cocô, nosso xixi podem ser fontes de energia ( elétrica, biogás)
O Dmae poderá ter recursos ainda maiores para investimentos ao longo do tempo, basta que a própria prefeitura pare de
Privatizar empresas como a Copel e Sanepar não é uma resposta à crise econômica, não resolverá o problema de caixa
Uma informação deveras saliente, inquietante e bizarra me chamou a atenção, talvez consequência dos “tempos modernos”. Os brasileiros têm mais
O mais importante instrumento de gestão de resíduos perigosos no Brasil, o sistema de logística reversa, foi criado no âmbito
Diante da situação do setor, provocada pela escassez de recursos e investimentos, a tendência deveria ser exatamente a oposta, com
Fabrício Soler, apresentou o contexto regulatório do reuso de água, no painel dedicado ao assunto “Desafio da Água no estado
Continuará crescente a pressão sobre os recursos naturais da terra, muitos dos quais são não-renováveis, alerta Antônio D. Benetti, professor
Mais de 70% das cidades em que a iniciativa privada atua como prestadora de serviços básicos de saneamento são municípios
A Lei Federal nº 12.305/2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”), estabelece a responsabilidade compartilhada pelo
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.