Mitigação de Riscos por meio de Seguros
O curso “Riscos em empresas prestadoras de serviços de água e esgoto: Investimentos e instrumentos de gestão”, foi realizado pelo
14/08/2026
O curso “Riscos em empresas prestadoras de serviços de água e esgoto: Investimentos e instrumentos de gestão”, foi realizado pelo
Mesmo que o resíduo de serviços de saúde não seja uma grande porcentagem do lixo total no país, ele merece
Em pesquisa feita, este ano, para o artigo “Princípios e Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, especialistas puderam constatar
O maior investimento para a despoluição do Rio Pinheiros deve ser no saneamento: coleta e tratamento de esgotos. No entanto,
Temos um dever de casa “normativo” antes de vendermos estas empresas, sabendo que ele será dificultado pelo fato da regulação
Os Jogos Olímpicos do Rio teve um Plano de Gestão de Sustentabilidade bastante elogiado e digno de premiações. O documento
Uma das questões que envolvem planejamento e na qual a iniciativa privada investe é a redução de perdas de água,
Entre os inúmeros resíduos descartados irregularmente no meio ambiente, o plástico se destaca como um dos grandes vilões do meio
A cada eleição vemos ferrenhas discussões sobre o tema, usualmente ancoradas em um simplório binário “a favor ou contra” a
A ABES promoveu o painel “O que aprendemos com a crise hídrica?”, com participação do governador do Conselho Mundial da
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.