Da outorga de direitos de uso de recursos hídricos
A água é, com certeza, um dos recursos naturais mais importantes que a sociedade possui. Em um primeiro momento durante
14/08/2026
A água é, com certeza, um dos recursos naturais mais importantes que a sociedade possui. Em um primeiro momento durante
Em Itaboraí, canal que recebe esgoto das residências cruza o bairro de Aldeia da Prata, que possui cerca de 9
A ala esquerda do 12º andar do Edifício Gerais, na Cidade Administrativa, que estava praticamente vazia, começa a ser ocupada
Além do seu incomensurável capital natural, o Brasil construiu ao longo do tempo um robusto estoque de conhecimento científico a
Com a lei 11.445/07, novos desafios foram trazidos ao setor de Saneamento Básico, principalmente no que se refere à regulação
O arcabouço institucional para lidar com crises de empresas concessionárias de serviço público do setor elétrico sofreu recentemente substanciais alterações
Atualmente, muitos produtos tradicionais do mercado de alimentação estão surgindo em uma versão mais sofisticada. Picolés e sorvetes de massa,
A reserva de água subterrânea conhecida como Aquífero Guarani compreende uma área de 1.200.000 km², dos quais 155.800 km²
A participação privada na área de saneamento básico no Brasil vem lentamente se incrementando nos últimos cinco anos, ao mesmo
Na hora de decidir pela construção de um empreendimento hoteleiro, são muitas as perguntas e variáveis que, quando respondidas vão
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.