A tragédia grega do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Aqui abordarei o tema em outro caminho que o da palestra. Primeiro vou apresentar hipóteses que levam o município a
14/08/2026
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A edição da (OMS) do manual do Plano de Segurança do Saneamento (PSS) que descreve de forma prática, passo a
O fato principal está na mudança na forma de exigir, tanto do setor público como do privado, em busca da
A Economia Circular e Sustentabilidade – ECeS no Setor de Saneamento Básico, não é novidade alguma há muito tempo.
Invariavelmente esse problema acarreta ou em um aditivo no contrato de concessão rodoviário ou no de saneamento básico.
Um Marco Regulatório do Saneamento que tenha um equilíbrio é fundamental para o aprimoramento do modelo de Gestão em uma
Matéria Yves Besse: A verdade sobre a oposição ao novo Marco do Saneamento Esclarecimentos da Sabesp
A idealização de agrupar municípios com viabilidade econômica com aqueles que não tem capacidade visa manter o princípio do subsídio
Apresentar argumentações para alterar a legislação estadual (RJ) e federal em águas subterrâneas.
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Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.