Especialista destaca que há senões na iniciativa privada
Para Thiago Guedes de Oliveira, decisões têm que ficar em mãos públicas.
14/08/2026
Para Thiago Guedes de Oliveira, decisões têm que ficar em mãos públicas.
Melhorar as condições do saneamento da cidade-sede era uma prioridade dos organizadores.
O sistema de captação da água da chuva é um pouco diferente: o jeito mais simples de fazer isso é
O número de aterros sanitários inadequados aumentou 52% no Estado de São Paulo em 2015
Dados oficiais indicam que cerca de 60% do esgoto gerado no país são despejados in natura no meio ambiente
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É impossível pensar em sustentabilidade, consciência ambiental e reciclagem quando não discutimos, por exemplo, sobre as características dos resíduos domésticos,
Neste momento 3, abordaremos a temática “Perdas de Água na Distribuição”
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Análise de dados SNIS, por Sérgio Antonio Gonçalvez
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.