‘Nossa opção em São Paulo é poluir a água que está perto e captar a que está longe’, entrevista com Marussia Whately
Após um verão extremamente seco, São Paulo se depara com o fantasma do racionamento, o que nem de longe pode
14/08/2026
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O Brasil está muito longe de conquistar a vitória na “Copa do Saneamento Básico” aponta um levantamento realizado pela Associação
Saneamento básico é serviço de primeira necessidade, ao qual se relacionam aspectos importantes da saúde pública como a prevenção de
Soa estranho dizer que as cidades brasileiras estão entrando em colapso quando o lulo-petismo, uma fonte de inspiração para a
Estudo lançado pelo Instituto Trata Brasil e CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), ‘Benefícios Econômicos da Expansão do
Em mais uma das festas político-eleitorais que sua equipe tem organizado para tentar impulsionar sua cambaleante pré-campanha de reeleição –
O Congresso Nacional aprovou emenda pirata do deputado Eduardo Cunha anistiando dois bilhões de reais em multas por infrações cometidas
A implementação de políticas públicas, é algo memorável e louvável, desde que a mesma não traga prejuízos a terceiros, ou
O desenvolvimento econômico e social do País depende da efetivação de políticas públicas adequadas em prol do saneamento básico. Também
No dia 23 de abril passado, a jornalista especial do Estado de São Paulo Alexa Salomão, postou em www.estadao.com.br um
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.