Gestão de resíduos perigosos: o poder das parcerias estratégicas
Compostos por diversos tipos de produtos, como baterias, produtos químicos, equipamentos eletroeletrônicos, entre outros. Por isso, a importância das parcerias
14/08/2026
Compostos por diversos tipos de produtos, como baterias, produtos químicos, equipamentos eletroeletrônicos, entre outros. Por isso, a importância das parcerias
Em 2024, houve um arrefecimento desse clima de grave insegurança jurídica no setor.
O mercado privado de água e tratamento de esgoto vive um boom no Brasil. Desde 2020, quando o marco do
Em 2024, foram coletadas e processadas 43 toneladas desses materiais, garantindo a reutilização deles dentro do conceito de economia circular.
O artigo 13 da Lei da Tarifa Social (LTS) estabeleceu um prazo de vacatio legis de 180 dias que se
Isso ficou ainda mais evidente a partir da recente decisão do STF de considerar que aterros sanitários já instalados ou
Negócio de impacto fundado por Orianna Bretschger nos Estados Unidos está tornando o tratamento de águas residuais mais acessível, eficiente
Com uma carreira focada em resíduos, ele defende que estes materiais, quando tratados corretamente, podem ser aproveitados e reinseridos em
A destinação de resíduos é um dos caminhos para evitar que materiais sejam depositados de forma incorreta no planeta.
O cenário de catástrofe ambiental descrito na reportagem é ainda pior se levarmos em conta a precariedade do saneamento básico.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.