A importância da Agenda ESG: uma revolução que veio para ficar no mundo dos negócios
Entre os maiores desafios da área ambiental estão o aquecimento global (um dos maiores riscos da humanidade, apontado pelo Relatório
14/08/2026
Entre os maiores desafios da área ambiental estão o aquecimento global (um dos maiores riscos da humanidade, apontado pelo Relatório
Nas perspectivas ambiental e social, a falta ou mesmo a ineficácia dos sistema de saneamento básico, que assolam a maioria das
Vamos viajar neste despertar do setor de saneamento a partir da lei 14.026 de julho de 2020.
Newton Lima Azevedo, presidente do Hydrus do Brasil e membro do conselho do International Water Bank discursou sobre a necessidade
A grande maioria dos equipamentos e máquinas de aplicações críticas operam com regime de manutenção preventiva (MP) para melhoria de
O Brasil deve saltar de uma taxa de reciclagem por volta de 2% para 48% em 18 anos.
Talvez quem esteja lendo este texto imagine pelo título, que estaríamos falando de um novo aumento da gasolina ou de
Dados do The Circularity Gap Report 2022 mostram cenário preocupante com índice de circularidade global em apenas, 8,6%.
Neste contexto, de acordo com o SNIS – 2020, o Brasil possui um índice de perdas de água no sistema
Este número representa a quantidade de brasileiros atualmente desempregados.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.