Entenda como os “fatbergs” ameaçam sistemas de esgoto
Volumosos, pegajosos e um pesadelo para o sistema de esgoto de qualquer cidade. Os “fatbergs“, ou icebergs de gordura, estão
14/08/2026
Volumosos, pegajosos e um pesadelo para o sistema de esgoto de qualquer cidade. Os “fatbergs“, ou icebergs de gordura, estão
Após 5 anos da entrada em vigor, municípios apontam fragilidades e desafios para o cumprimento do Marco Legal do Saneamento
Hoje, a Equipav reúne sob seu controle a Aegea, líder do setor privado no saneamento básico, e a EPR, que
Para alcançar as metas de universalização é necessário realizar muitas obras, que garantirão a expansão da rede e a implantação
A dimensão do desafio é impressionante. Mais da metade da produção global de alimentos vem de áreas com suprimentos de
Uma agência do Texas que supervisiona 13 milhões de acres de terras estaduais está alertando que fluidos residuais tóxicos da
Ao mesmo tempo, o uso global de plástico, que quadruplicou nos últimos 30 anos, deve dobrar até 2060.
A conclusão da tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, conhecido como a “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”, que
Esses dados constam do relatório recentemente divulgado pelo Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisi), do Ministério das Cidades.
Há cinco anos, o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) inaugurou uma transformação sem precedentes no setor da infraestrutura
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.