Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal, aprova PL que institui o Programa Nacional do Metano Zero
Brasília, 07 de julho de 2026 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, aprovou nesta terçafeira (07/07)
14/08/2026
Brasília, 07 de julho de 2026 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, aprovou nesta terçafeira (07/07)
O Brasil tem o melhor índice de reciclagem de latinhas do mundo, mas menos de 9% do lixo total é
Trabalho de Rodrigo Hosken e Mayná Coutínho Morais demonstra como tecnologias de baixo custo podem contribuir para a universalização do
Há uma experiência comum a milhões de brasileiros que raramente aparece nas estatísticas oficiais sobre saneamento. É o cheiro que
O Brasil está diante de uma decisão ambiental de enorme relevância, embora ainda pouco percebida pela sociedade: a revisão da
Esse estudo publicado em 2024 tem como cenário um dos aterros sanitários mais monitorados da Europa: o Aterro Fossetto, localizado
Campanha acaba, o lixo fica. Santinho, praguinha, panfleto. Papel que suja bueiro, entope galeria e volta como enchente. É resíduo
Qualquer aluno que aprenda sobre o ciclo da água sabe que a água é constantemente reutilizada. Mas, a reutilização da
Pense na quantidade de plásticos que você usa e descarta diariamente. É um copo de água no escritório, uma embalagem
A paixão aflorada pelo futebol e o prazer de completar os álbuns de figurinhas, populares em anos de Copa do
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.