O novo pregão eletrônico e a administração pública
O novo texto propõe uma série de alterações, das quais merecem maior destaque a possibilidade de contratação de serviços de
14/08/2026
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O projeto também promete o aproveitamento, precedido por adequações e grandes melhorias, de edificações já existentes no leito do rio.
No próximo dia 22 de agosto, serão conhecidas as iniciativas vencedoras do Prêmio Sustentabilidade, concedido pelo SINDCON a cada dois
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O papel do Setor Jurídico no desenvolvimento do saneamento básico.
Após a frustração da segunda tentativa de desenvolvimento do marco legal do saneamento básico, com a Medida Provisória 868/2018 tendo
Como os membros dos conselhos de administração das companhias de saneamento básico podem ser responsabilizados caso não busquem a universalização
Em 2012 concretizou-se em São Paulo a primeira experiência brasileira de reúso industrial de água de grande porte, o Aquapolo
A importância e a característica do instituto do subsídio cruzado e sua necessidade de existência seja em uma concessão administrada
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.