Prazo se aproxima e governo avalia pacto com prefeitos para acabar com lixões
A lei prevê 2 de agosto como data-limite para que municípios acabem com os lixões e façam uso de aterros sanitários para a disposição de resíduos sólidos.
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
A lei prevê 2 de agosto como data-limite para que municípios acabem com os lixões e façam uso de aterros sanitários para a disposição de resíduos sólidos.
O compromisso com a legislação vigente reflete a dedicação da parceria em promover práticas sustentáveis, além de trazer educação e por meio da economia circular e da reciclagem.
Historicamente, o aterro de São José dos Campos recebeu a primeira nota 10 em 2012, mas enfrentou uma queda nos anos seguintes: 2013 (9,7), 2014 (9,7), 2015 (8,6), 2016 (8,8). A partir de 2017, a pontuação voltou a subir, alcançando 9,0 em 2017, 9,2 em 2018, 9,3 em 2019, e finalmente, mantendo a nota 10 de 2020 a 2023.
A audiência foi realizada por iniciativa do senador Jorge Seif (PL-SC), que presidiu o debate. Uma segunda audiência pública sobre o tema está prevista para 21 de maio.
A Orizon Valorização de Resíduos informou que foi realizada por sua subsidiária Orizon Meio Ambiente (OMA), a aquisição de 51% da Oeste Ambiental, empresa proprietária do aterro sanitário localizado no município de Rodolfo Fernandes, no Rio Grande do Norte.
Com o tema “Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos: Construindo Cidades Inteligentes”, a iniciativa é a combinação de dois eventos distintos em uma grande realização: 16º Seminário Nacional de Resíduos Sólidos e IV Simpósio Internacional de Resíduos de Saúde.
Parte do investimento é feito por meio do Fundo Clima, no montante equivalente a R$ 12,6 milhões com taxa fixa e R$ 11,9 milhões em crédito a taxas de mercado.
No último dia 19 de março, a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) editou norma de referência específica para essas atividades, que integram o guarda-chuva do saneamento básico.
O procedimento é obrigatório para todas as empresas e indústrias que, no ato de produção e venda, colocam no mercado embalagens recicláveis.
O executivo foi direto ao dizer que, após 2031, não há mais como ampliar o local. Diante disto, a coleta seletiva surge como alternativa, que pode retardar o esgotamento físico da área.