Série de dados de saneamento (água e esgoto) – momento 1
Análise de dados SNIS, por Sérgio Antonio Gonçalvez
14/10/2025
Análise de dados SNIS, por Sérgio Antonio Gonçalvez
Até a década de 80 o monitoramento geotécnico em aterros sanitários era realizado através de técnicas tradicionais de mecânica dos
No Brasil, a atividade de reúso ainda não é regulamentada
A escassez de recursos financeiros, técnicos e humanos dos Estados e Municípios
Vendo o saneamento básico como direito negado e causa de justiça
O reúso de água também se justifica porque, além de mudanças climáticas
Os gastos com a coleta de lixo não passam por um critério mínimo de transparência, eficiência e moralidade
A evolução histórica das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro foi diferente, mas seus problemas de saneamento são
Quem diria, eu participei sem saber, da solução de um problema de engenharia sanitária único no mundo e
A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências administrativas da União, estados e municípios foram detalhadas pela Lei Complementar nº 140/2011.
Apesar de a água ser um recurso essencial para o funcionamento do país, responsável por gerar grande parte da energia elétrica consumida no Brasil, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sua gestão ainda é marcada por ineficiência e negligência.