O esgotamento sanitário como enfoque
A situação do Brasil não é nada confortável, quando o assunto é coleta e tratamento de esgotamento sanitário. Dados da
14/08/2026
A situação do Brasil não é nada confortável, quando o assunto é coleta e tratamento de esgotamento sanitário. Dados da
Brasília – Já está em vigor a Lei Federal nº. 12.846, elaborada em 2013. Chamada de Lei Anticorrupção, constituiu um
Saneamento básico é direito essencial garantido pela constituição brasileira, mas nem todo cidadão tem acesso a esse item tão importante.
A Baía de Guanabara é um ecossistema que vem sofrendo um grande impacto ambiental. Diariamente, despejo de esgoto doméstico e
“O diabo pode citar as escrituras, quando isso lhe convém”. Assim é a política e quando outros interesses ultrapassam atender
Os investimentos em infra-estrutura de água e saneamento básico na América Latina reduziram-se a um fio em anos recentes. Uma
A incapacidade de investimentos dos municípios brasileiros ficou muito evidente com a não realização ou atraso quase irremediável de parcela
A equação econômico-financeira dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário é sujeita a um dilema
Desde 1974 envolvido com as questões ambientais – entre essa data e 1983 atuei na então Fundação Estadual do Meio
Sem alarde, no apagar das luzes de 2013 foi lançado pela Fundação João Pinheiro o novo estudo do déficit habitacional
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.