Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos concede apenas seis meses para que sejam totalmente implantadas as etapas municipais de concretização
14/08/2026
A Política Nacional de Resíduos Sólidos concede apenas seis meses para que sejam totalmente implantadas as etapas municipais de concretização
A portuguesa Catarina de Albuquerque, relatora especial das Nações Unidas sobre o direito humano à água e ao saneamento, esteve
Respeitar o Meio Ambiente não é assistir aos documentários exibidos pela televisão, se fantasiar com as paisagens estampadas em jornais
Para que uma lâmpada seja acesa em sua casa, uma máquina ligada na indústria ou o refrigerador de um restaurante
Em São Paulo, pequenas iniciativas procuram tornar rios novamente visíveis e criar outro paradigma de urbanização e usufruto dos recursos
Fazendo uma retrospectiva histórica, a Câmara de Vereadores realizou, em parceria com o jornal “A Notícia”, em 2009, o Fórum
Tem sido muito farto, nas últimas semanas, o noticiário sobre vários temas que se inter-relacionam – perdas em várias áreas
São grandes os desafios para salvar a vida no nosso planeta e a qualidade da água está diretamente relacionada. Considerando-se
São Paulo – O verão se aproxima e o roteiro é o mesmo há décadas. Temporais provocam alagamentos que paralisam
O mundo encontra-se à beira de uma revolução energética, que marca uma mudança de paradigma capaz de promover uma transformação
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.