ATR terá que encaminhar à AL documentos que embasaram reajuste de 13% na tarifa de água
A pedido do deputado estadual Sargento Aragão (Pros), a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR),
11/08/2026
A pedido do deputado estadual Sargento Aragão (Pros), a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR),
SÃO PAULO – A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) optou por estender o
Com a ativação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Nova Serrana (Gamas), que já recolhe e trata
Lisboa, Portugal, será sede do Congresso Mundial da Água da International Water Association (IWA) que ocorrerá de 21 a 26
A Sabesp diz cumprir as determinações da ANA (Agência Nacional de Águas). Sobre o relatório final do Plano da Bacia
A indicação de diretores para agências reguladoras poderá obedecer a critérios mais rígidos. É o que prevê o Projeto de
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) optou por estender o prazo para envio
Durante devassa na gestão da Agência de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto da Capital (Amaes) e na vida
Além de determinar a redução da vazão de captação do Sistema Cantareira devido aos baixos níveis dos reservatórios, a Agência
Numa iniciativa inédita, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP organizou um encontro
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.