ANA reduz vazão no Paraíba do Sul para garantir água ao Rio de Janeiro
A medida vale até 31 de março de 2016. A partir dessa data, haverá nova decisão da agência sobre
11/08/2026
A medida vale até 31 de março de 2016. A partir dessa data, haverá nova decisão da agência sobre
Segundo a prefeitura, a audiência vai ocorrer às 14 horas, na Câmara Municipal, para debater a revisão do Plano Municipal
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) diz que continua a haver um problema grave de adesão
A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e
A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) investiga a suspeita de um canavial em Franca (SP) tenha sido contaminado
Com atualização dos valores, o preço da energia gerada pelas usinas leiloadas será 70,36% superior ao da eletricidade produzida pelas
O abastecimento em Maringá está comprometido há uma semana. O Rio Pirapó transbordou e danificou os equipamentos utilizados na captação
Segundo a Sabesp, o objetivo é aumentar o número de famílias beneficiadas com a tarifa social, concedida para a população
Depois de o consumidor pagar quase 50% de aumento na energia elétrica no ano passado no país, este ano, pelo
Somente em 2015 (até novembro), a Sabesp deixou de arrecadar R$ 844,8 milhões com o programa, mais do que o
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.