RS: Airton Artus busca apoio da AGERGS na intermediação de problemas com a Corsan e AES Sul
O prefeito de Venâncio Aires, Airton Artus, o secretário-geral de Governo, Tiago Quintana, e o secretário de Planejamento, Telmo Kist,
11/08/2026
O prefeito de Venâncio Aires, Airton Artus, o secretário-geral de Governo, Tiago Quintana, e o secretário de Planejamento, Telmo Kist,
A Justiça condenou a concessionária Águas de Andradina e a Prefeitura daquele município ao pagamento de indenização por danos materiais
A CASAN solicitou que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris) faça uma investigação nos pontos onde há registros de
De acordo com o prefeito do município, Camilo Martins, a Casan não está cumprindo com a quantidade de água distribuída
Uma das prioridades é encerrar os episódios de falta de água nos balneários nas festas de fim de ano e
Em entrevista à Rádio CBN, na manhã desta segunda-feira (12), o secretário municipal de Comunicação Kleber Lima afirmou que, caso
A diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes) será
O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a concessionária de água de Cuiabá, CAB Ambiental,
A Empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e o município de Itumbiara estão sendo acionados pela promotora de Justiça
A partir de 1º de janeiro, pelo menos metade das cidades brasileiras não poderá mais receber dinheiro federal para investir
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.