INTERÁGUAS contrata consultoria para definir principais intervenções que garantam oferta de água no Brasil
O Programa é um esforço do Brasil, em articulação com o Banco Mundial, que irá contribuir com a conclusão do
11/08/2026
O Programa é um esforço do Brasil, em articulação com o Banco Mundial, que irá contribuir com a conclusão do
De acordo com a nota técnica do ONS, a seca que atinge a bacia do Rio São Francisco pode levar
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, comunica a todos os interessados que
Com esta iniciativa, a ANA busca apoiar os colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) no aperfeiçoamento
O reajuste entrará em vigor após os reservatórios do Rio Descoberto ou de Santa Maria atingirem 25% ou menos do
Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) do Espírito Santo autorizou o plano de contingência que prevê o racionamento de
O Grupo de Trabalho Interministerial deverá elaborar um diagnóstico da situação desses municípios e propor medidas para enfrentamento da situação.
Cedae pede revisão tarifária e Agenersa concede aumento de 9,32%.
Empresas não entram em acordo e Saemja estabelece volume mínimo.
A Sabesp solicitou à Arsesp que seja reconhecida a prudência dos investimentos emergenciais
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.