ANA prorroga o direito de exploração do Cantareira
SÃO PAULO – A Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou até 31 de outubro de 2015 o direito de uso
11/08/2026
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O prefeito ACM Neto anunciou no início de junho que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal) fará
A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (Agesan) autorizou o reajuste das tarifas de
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A trégua entre o governador Jaques Wagner e o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), foi apenas por uma causa
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza, nesta sexta-feira, 6, o Leilão de Energia nº 3/2014, no qual será
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A Agespisa havia solicitado um aumento de 6,15% no valor da tarifa de água e esgoto da capital, baseado no
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) publicou no Diário Oficial de sexta-feira
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.