Arsal fiscaliza sistema de distribuição de água da Barra de São Miguel
Técnicos da Gerência de Saneamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) fiscalizaram, nos dias 23 e 24
11/08/2026
Técnicos da Gerência de Saneamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) fiscalizaram, nos dias 23 e 24
Segundo relator, ‘fator extraordinário de desequilíbrio’ não foi comprovado.Distribuidora atende a 6,5 milhões de unidades em São Paulo.
O presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, afirmou ser contra a inclusão definitiva do volume morto na
A previsão é que sejam leiloados 12 mil km de linhas, além de 34 subestações, que somam investimentos de R$
A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) multou em R$ 5 milhões a mineradora Rolando Comércio de Areia
“Vou cobrar que medidas sejam adotadas. Temos uma Agência que é responsável pela fiscalização dos serviços. Não se
Os serviços de reparo foram realizados pela empresa responsável pelo acidente, a Rolando Comércio de Areia Ltda. Para a aprovação
A Cestesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) concluiu parte da análise da água coletada após o rompimento de
O relatório com a inspeção detalhada no sistema, desde a captação até os reservatórios de água também foi entregue a
A proposta não foi aceita e as discussões tiveram início. A audiência vai definir, por exemplo, se o parcelamento será
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.