MP 868/18: Congresso Nacional tem de responder à altura dos desafios no saneamento
O objetivo maior é acelerar os esforços para universalizar os serviços de água, esgoto e resíduos sólidos, e cumprir os
13/08/2026
O objetivo maior é acelerar os esforços para universalizar os serviços de água, esgoto e resíduos sólidos, e cumprir os
A comissão mista responsável por analisar a MP do saneamento básico que atualiza o marco legal promoverá a segunda audiência
O Brasil precisa duplicar as obras de saneamento nos próximos anos para atender às necessidades de universalização do serviço de
A medida tramita no Congresso Nacional na Medida Provisória 868/2018 e é conhecida como MP do Saneamento.
A MP já é velha conhecida do Congresso. Ela é uma cópia do texto da MP 844/2018, que perdeu a validade
Os parlamentares pretendem realizar pelo menos duas audiências públicas sobre o tema.
Segundo estudo da GO Associados, apenas três licitações para saneamento foram feitas entre 2017 e 2018.
A ABES realizou, no dia 28 de março, no auditório do CRQ (Conselho Regional de Química), em São Paulo, o
Em suas considerações sobre a MP 868, destacou que os 5570 municípios brasileiros não possuem de maneira individual, capacidade de
Devido à falta de investimentos no setor, a universalização antes prevista para 2033 só será atingida, a prosseguir no ritmo
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.