Liminar restabelece repasse de verbas não onerosas da União para obras de saneamento em Goiás
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Goiás na Ação Cautelar (AC) 3505,
04/05/2026
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Goiás na Ação Cautelar (AC) 3505,
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As cidades continuam alagando porque o problema não está só na falta de obras, está na forma como elas são planejadas, executadas e mantidas.