TJ anula cláusula de contrato com a Copasa que repassou patrimônio à empresa
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) anulou a cláusula 3ª do contrato de concessão dos serviços de abastecimento
13/08/2026
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) anulou a cláusula 3ª do contrato de concessão dos serviços de abastecimento
Inquérito instaurado pelo MPE indica que 10% dos equipamentos vistoriados por amostragem pelos bombeiros têm condições de uso
Por distribuir água de qualidade “questionável”, que não atende aos padrões de potabilidade exigidos pelo Ministério da Saúde, o que
Administração não descarta a possibilidade de municipalizar sistema de água
Entra na pauta da Câmara de Pirassununga da noite desta terça-feira (5) o Projeto de Lei nº 126/2014, que institui
Vereadores pretendem investigar o contrato firmado entre a empresa, responsável pelo abastecimento de água, e a Prefeitura de São Paulo;
Começou a tramitar na Câmara de Araçatuba, na sessão de segunda-feira (04), projeto de lei de autoria do vereador Gilberto
A oposição aguarda posicionamento jurídico para mover nova ação para suspender a concorrência para concessão do Serviço Autônomo de Água
O acordo coletivo de trabalho foi firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão (STIU/MA)
O Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) está proibido de captar ou distribuir água, e ainda realizar qualquer obra
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.