Copasa e BH renovam contrato de saneamento até 2073 e empresa transfere R$ 1,3 bi
Acordo estende concessão por mais 41 anos na capital mineira e prevê repasse de recursos entre 2026 e 2028 para
13/08/2026
Acordo estende concessão por mais 41 anos na capital mineira e prevê repasse de recursos entre 2026 e 2028 para
Saneamento avança no Brasil Há cinco anos em vigência, o Marco Legal do Saneamento tem ajudado a incrementar os investimentos
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima convida a sociedade para participar da consulta pública sobre a versão
A implementação de um sistema econômico circular de produção, no qual o descarte dá lugar ao reaproveitamento de produtos e
Conselho Estadual de Recursos Hídricos RJ CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS TOMA POSSE E TERÁ PAPEL IMPORTANTE NA BUSCA DA
É preciso avançar urgente na elaboração dos planos municipais ou regionais de saneamento e na modelagem dos próximos leilões visando
Campinas (SP) publicou a Lei Complementar que autoriza o empréstimo de R$ 200 milhões para uso em obras de infraestrutura
União, Estados e municípios têm dois anos para se adaptar à nova Lei de Licitações – a Lei nº 14.133,
Executivo atendeu pedido de parlamentares, que queriam mais tempo para discussão; PL trancava a pauta da Assembleia.
O setor desponta como uma nova fronteira de investimentos, com necessidade de aportes bilionários para corrigir um problema estrutural histórico,
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.