“Dono” de empresa investigada abandonou obras no Paraná
Contrato de R$ 2,8 milhões era de um ano, mas Valor prestou serviços por apenas quatro meses
13/08/2026
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Para Trevisan, decisão do Ministério Público, comunicada na segunda-feira, mostra que todos os argumentos defendidos por ele e por seu
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Após pressão da população, insatisfeita com a cobrança da taxa de esgoto em Mauá em bairros que não recebem tratamento,
O CE-SP manteve a decisão de irregularidade no contrato do Saae de Guarulhos
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.