Kireeff apresenta resultado de relatório sobre saneamento
Contrato de programa com a Sanepar é a alternativa preferencial, segundo avaliação de grupo de trabalho
13/08/2026
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Mauro Mendes disse que todas as medidas a serem tomadas caso seja comprovado o não cumprimento do contrato terão que
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu ontem a liminar que obrigava a Prefeitura de Palestina a
Prefeito Edison determinou à Cagepar e à Cefecam que conclua com urgência procedimento de responsabilização por deficiência nos serviços da
Operação ocorre em Brasília, Rio de Janeiro, Niterói, SP e Barueri.
Dois mandados são de prisão temporária; presos serão levados
A força-tarefa de procuradores da Lava Jato acredita ter aberto “uma janela” nas apurações
O contrato com a empresa faz aniversário em agosto, período em que a Prefeitura irá fiscalizar novamente o cumprimento das
Tribunal de Contas de Santa Catarina prefere decisão sobre o caso Águas de Palhoça, que atrapalhou vários processos de concessões
Em relações de consumo, uma afirmativa é certa: paga-se pelo que se consome
A liminar que a prefeitura e a CAB tentam cassar determina que ambos se abstenham de celebrar termo aditivo ao
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.