Deputado critica “desgoverno tucano” de São Paulo
A crise da falta de água, a violência, os baixos índices de aproveitamento escolar e a corrupção que o estado
13/08/2026
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A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) informou em nota que precisaria conhecer a origem das
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O prefeito André Gadelha (PSC) lamentou que o Governo do Estado esteja entre os maiores devedores da Prefeitura de Sousa,
O promotor de Justiça Sérgio Clementino vai abrir dois inquéritos civis para apurar supostas irregularidades no Serviço Municipal Autônomo de
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (14) que a Procuradoria Geral da República inicie
O novo prazo foi declarado pela petista em vista à obra, na Paraíba. A presidente também esteve no Ceará e
A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta terça-feira, ao visitar obras do projeto de integração do rio São Francisco na Paraíba,
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.