Desperdício de água pode render multa de R$ 250 em Brasília
Plano de punição para quem fizer uso não prioritário dos recursos hídricos, como lavagem de carros e manutenção de piscinas,
12/08/2026
Plano de punição para quem fizer uso não prioritário dos recursos hídricos, como lavagem de carros e manutenção de piscinas,
O julgamento definirá a possibilidade ou não do direito à indenização por danos morais dos afetados pela tragédia, ocorrida em
A PPP foi assinada em 2012 com o valor de R$ 4,2 bilhões. Até o momento foram pagos cerca de
O órgão acredita que toda a população do Distrito Federal deve cooperar de forma igualitária para a economia de água,
O Ministério Público Federal (MPF) realizará na próxima terça-feira, 14 de fevereiro, audiência pública para debater os impactos ambientais das
Está suspenso, por determinação judicial, o Edital de Chamamento Público, que destaca Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), tendo como
A medida ocorreu devido a processos em andamento na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) adiou para quinta-feira (9) o início das discussões do projeto de lei
Parlamentares do Amazonas e o ministro da Casa Civil vão discutir o projeto, que prevê que cinco unidades de conservação
As recomendações aprovadas no evento serão apresentadas na 5ª Conferência Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas (ICCM 5). Ainda sem
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.