Wandenkolk e a “privatização da Cosanpa em Marabá”. Ele não ficou bem na foto.
Algumas vezes ótimas pessoas se juntam à causas ruins. A imagem ao lado, mostrando o deputado federal Wandenkolk Gonçalves (PSDB)
13/08/2026
Algumas vezes ótimas pessoas se juntam à causas ruins. A imagem ao lado, mostrando o deputado federal Wandenkolk Gonçalves (PSDB)
Represa Jaguari-Jacareí, no interior de São Paulo, afetada pela seca. Falta de água tem causado disputas com o Rio de
SÃO PAULO – A Agência Nacional de Águas (ANA) anunciou nesta sexta sua retirada do comitê que
Principal obra para a Grande SP só poderá retirar 1/5 do volume disponível. Estatal vai pleitear maior captação após permissão
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), da qual faz parte a Empresa Baiana de Águas e Saneamento
Na quarta (10), o Datafolha divulgou a segunda queda seguida nas intenções de voto no candidato à reeleição para o
A companhia Águas de Itapema, que mudou o nome para Conasa, e é responsável pelos serviços de abastecimento de água
O Movimento SOS Cachoeira, formado por moradores da comunidade do Sertão da Quina, em Ubatuba, realiza nova reunião em busca
Em menos de um mês o prefeito da cidade de Alto Garças (365 km ao Sul de Cuiabá), Cezalpino Mendes
87% do lixo encontrado nas águas do Atlântico vêm da região costeira. No saneamento básico, país é o 112º de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.