Com arquivamento da MP do Saneamento, parlamentares retomam propostas de privatização
Um dia depois do anúncio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sobre o arquivamento da MP do saneamento 868/2018, que
13/08/2026
Um dia depois do anúncio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sobre o arquivamento da MP do saneamento 868/2018, que
O texto irá substituir a Medida Provisória 868, conhecida como MP do Saneamento, que vai caducar na segunda-feira e não
Projeto de lei, conforme defendem os opositores da MP 868, requer até 10 anos de tramitação, o que comprometerá as
Jônathas de Castro debateu, a convite da ONU, cenário atual e perspectivas para o setor no Brasil. Novo marco legal
A medida provisória que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico (MP 868/2018) foi aprovada nesta terça-feira (07) na comissão
A comissão mista da Medida Provisória 868/18, que muda as regras para o setor de saneamento, pode votar nesta terça-feira (7)
A MP do saneamento básico que repassa ao governo federal a responsabilidade pela regulamentação de águas e esgotos, que, hoje,
A aprovação da MP do Saneamento Básico (868), segundo o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Diogo
“Relatório produzido pelo Senador Tasso Jereissati sobre MP 868 e que será discutido a partir de hoje na comissão mista
Em reunião nesta quarta-feira (24), a comissão mista da Medida Provisória (MP) 868/2018 vai apreciar o relatório da MP do saneamento básico.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.