MP sobre saneamento básico não será lida e deve perder vigência
Esse novo adiamento torna mais provável que a MP perca a vigência, já que ela precisa ser votada na Câmara
13/08/2026
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A votação na Câmara dos Deputados da Medida Provisória (MP) 844/2018, que altera o marco regulatório dos serviços de saneamento, foi
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Em carta divulgada pela AESBE (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) nesta quarta-feira, 7 de novembro, governantes atuais e
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Representantes de entidades do setor de saneamento básico criticaram a medida provisória que reformula o marco legal do setor (MPV
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.