Assessor de W. Dias acumula, de forma interina, direção geral da Agespisa
Ao que parece, ser lotado na Secretaria de Governo é melhor do que na chefia deempresa pública do Piauí, no
13/08/2026
Ao que parece, ser lotado na Secretaria de Governo é melhor do que na chefia deempresa pública do Piauí, no
O Tribunal de Contas (TC) aprovou o plano de saneamento financeiro da Câmara Municipal da Guarda no valor de 10,878
O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de São Paulo (Sintaema) marcou para a próxima terça-feira (10)
A Justiça Federal reiterou a decisão liminar que obriga a ANA (Agência Nacional de Águas) e o Daee (Departamento de
Mais da metade dos deputados que compõem a CPI da Petrobras recebeu dinheiro das empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato,
O projeto aprovado é semelhante à minuta de projeto de lei encaminhada em dezembro por Alckmin à gestão Haddad. A
O grupo será composto por 7 integrantes, cada um indicado pelo seguintes órgãos: Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, Sabesp,
Os requerimentos, assinados pelos vereadores Marilda Savi (PSD), Bruno Stellato (PDT), Claudio Oliveira (PR) e Vergilio Dalsoquio (PPS), solicitam da
De acordo com ele, há na Assembleia 16 comissões para tratar de assuntos variados, e por isso não seria necessário
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu sócio Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, têm recebido pessoalmente desde
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.