Sanepar detém patente para produzir etanol a partir do esgoto
O etanol é classificado como sendo de primeira, segunda e terceira gerações, conforme a matéria prima que lhe deu origem.
16/08/2026
O etanol é classificado como sendo de primeira, segunda e terceira gerações, conforme a matéria prima que lhe deu origem.
Análises a 52 pessoas de vários países europeus, incluindo Portugal, detectaram entre 18 e 23 substâncias químicas perigosas no organismo.
A China vai banir importações e o despejo, empilhamento e descarte de resíduos sólidos do exterior em território chinês a
Banco quer publicar edital de leilão por água e esgoto no estado ainda em 2020 O BNDES (Banco Nacional de
No momento em que diversos municípios passam por uma transição de poder, com a chegada dos novos gestores a partir
Dados trazidos por representantes dos três poderes mostram importância do avanço do programa de concessão da Cedae, o maior do
Governo vai leiloar projetos de saneamento até o fim do próximo ano por PPPs Até o fim de 2021, o
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) realizou de 16 a 23 de novembro o “3° Simpósio Internacional de Reúso
A Sanesul tem buscado alternativas para diminuir seus custos operacionais e apostou na utilização de energia renovável.
Até julho do próximo ano, as cidades brasileiras vão vivenciar uma onda de criação de taxas e tarifas para bancar
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.