Falta de saneamento básico afeta principalmente mulheres
Direito humano fundamental, o acesso à água segura e ao esgotamento sanitário não estão disponíveis da mesma forma para homens,
16/08/2026
Direito humano fundamental, o acesso à água segura e ao esgotamento sanitário não estão disponíveis da mesma forma para homens,
Todos os dejetos de 4 mil moradores do bairro vão parar no rio Pinheiros sem tratamento algum, demonstrando que o
O cadastro também mostra a localização exata de cada árvore, acompanhada pela imagem correspondente no Google Street View. O sistema
Originalmente, a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) deveria ter ficado pronta em setembro desse ano. O atraso
Mais uma etapa de reuniões técnicas para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gerenciamento Integrado de Resíduos
Um laudo da Cetesb confirmou a presença de esgoto no Lago do Parque do Jardim Tulipas, em Jundiaí (SP), nesta
A mancha de óleo, identificada no domingo, avançou rio abaixo e comprometeu o abastecimento de diversas aldeias indígenas às margens
O programa Jovens Profissionais do Saneamento da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, ABES-SP (JPS-SP), coordenado por Thomas Ficarelli,
A participação brasileira na 22ª Conferência Quadro das Partes sobre Mudanças Climáticas, conta com senadores, deputados, ministros e representantes do
A falta de saneamento básico aparece, mais uma vez, como complicador para combater o mosquito e penaliza a população que
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.