No Brasil, 60% das internações ocorrem por falta de saneamento
O presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Henrique Pires, destacou que as doenças relacionadas ao mosquito Aedes aegypti
16/08/2026
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Gelo marinho está se formando mais tarde e derretendo mais cedo no ano. Animais dependem de camada de gelo principalmente
Estação terá capacidade para atender 25 mil habitantes, diz Semma.
Quando ficar pronto, o Tronco da Cidade Nova vai coletar o esgoto de cerca de 163 mil moradores da região,
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) divulgou a lista das 42 prefeituras do território da bacia
Um decreto que amplia a área protegida dos atuais 65,5 mil hectares para 242 mil hectares, triplicando a proteção de
Na próxima semana, 12 de setembro, a partir das 9h, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) promoverá um “Encontro de
O Programa visa aumentar de 4% para 70% o tratamento de esgoto na capital, e interfere positivamente na melhoria da
A contaminação da água mata mais que as guerras, segundo o último dado divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Acidente poluiu uma faixa de 4 quilômetros de praia em maio deste ano.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.