Emissões de nitrogênio na América Latina devem ser monitoradas
Os impactos no meio ambiente, no clima e na saúde humana das emissões do uso de fertilizantes nitrogenados e esgoto
16/08/2026
Os impactos no meio ambiente, no clima e na saúde humana das emissões do uso de fertilizantes nitrogenados e esgoto
O medo dos moradores é que em pouco tempo o Sul da ilha também venha a sofrer o mesmo problema
Em comunicado, três especialistas da ONU ressaltaram que há um forte vínculo entre sistemas de saneamento deficientes e o surto
Índice na capital é ainda pior, apenas 2% do esgoto é captado. Em 2014, apenas 41,01% da população de Rondônia
O novo Código Florestal, aprovado em 2012, trouxe a novidade das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), negócio que envolve áreas
As alterações estão sendo percebidas intermitentemente em algumas residências, especialmente das zonas Centro e Norte, há cerca de dois meses
A decisão leva em conta uma recomendação da Comissão de Avaliação e Aprovação de Licenças Ambientais do Ibama, formada pelos
Além do contexto das epidemias, foram analisados os principais problemas da política de saneamento (Plansab) e os principais avanços, como
Aumento da demanda dos setores agrícola e de energia, entre outros, exige melhor gestão dos recursos hídricos.
O estudo não apenas revelou uma das extinções pré-históricas mais bem datadas, mas também mostrou a vulnerabilidade de populações de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.